A Bradesco Saúde adotou um novo modelo de coparticipação para planos de saúde do segmento SPG (Seguros para Grupos de três a 199 pessoas) cotados a partir do dia 16/01/2023. Entre as novidades, o beneficiário coparticipará em 30% do valor do procedimento médico-hospitalar, com limite de valor estabelecido em tabela e conforme plano contratado. Além disso, a Bradesco Saúde lançou um simulador de coparticipação, que proporciona ainda mais transparência e planejamento financeiro para o beneficiário.
Lembre-se:
Os planos com segmentação exclusivamente hospitalar não dispõem de opção com coparticipação.
Os planos com segmentação ambulatorial + hospitalar com obstetrícia possuem opções com e sem coparticipação, exceto o plano Premium, que não possui opções de contratação com coparticipação.
ATENÇÃO! As informações descritas acima se aplicam apenas a contratos SPG (grupos de 3 a 199 pessoas) cotados desde 16/01/2023.
Nem todos os procedimentos possuem coparticipação. Conheça os procedimentos isentos.
Procedimentos isentos de coparticipação:
Quimioterapia
Radioterapia
Hemodiálise
E nos seguintes referenciados:
Consultas e procedimentos realizados nas clínicas Meu Doutor Novamed (exceto os procedimentos que, embora realizados dentro das unidades, sejam executados por outros prestadores referenciados).
Consultas e procedimentos ambulatoriais realizados por meio do Programa Meu Doutor.
ATENÇÃO! As informações descritas acima se aplicam apenas a contratos SPG (grupos de 3 a 199 pessoas) cotados desde 16/01/2023.
Simulador de coparticipação
O beneficiário da Bradesco Saúde conta com uma ferramenta que proporciona ainda mais transparência e planejamento financeiro: o simulador de coparticipação para planos do segmento SPG.
Disponível na área exclusiva do beneficiário, o simulador apresenta o cálculo prévio de procedimentos médico-hospitalares dentro da rede referenciada, inclusive de acordo com o novo modelo de coparticipação adotado em janeiro pela Bradesco Saúde.
Beneficiário, acesse sua área logada aqui e conheça a nova funcionalidade.
Dúvidas frequentes
A coparticipação é um fator moderador que consiste na participação financeira do beneficiário quando da realização de determinados procedimentos, conforme percentual definido em contrato. É uma parte do valor de procedimentos como consultas, atendimento em pronto-socorro, Exames Simples – Exames tipo A, Exames Especiais – Exames tipo B, procedimentos seriados, procedimentos ambulatoriais e internações, que o beneficiário paga quando utiliza o plano de saúde. Esse é um mecanismo previsto na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e adotado pelas empresas contratantes, que visa incentivar a utilização consciente do plano de saúde.
O valor de coparticipação não é cobrado no ato do procedimento. Ele é descontado após o processamento da cobrança do prestador à operadora de planos de saúde, nos casos de utilização na rede referenciada, ou diretamente do valor a ser reembolsado.
O valor de coparticipação será o percentual de 30% ou o limite estabelecido em tabela, o que for menor, proporcionando proteção financeira, maior clareza e capacidade de planejamento.
Esse mecanismo estimula o uso consciente e contribui para o equilíbrio dos custos. Por isso, um plano com coparticipação tende a ser mais econômico em relação a um plano sem esse mecanismo. O valor da coparticipação é limitado a um valor fixo tabelado, protegendo o beneficiário quando utilizar procedimentos de valor elevado. Caso o valor de 30% do procedimento não atinja o limite, o valor menor será cobrado.
Não. O valor de coparticipação não está relacionado à contribuição. Na contribuição, o beneficiário paga mensalmente um valor fixo, independentemente de ter utilizado ou não o plano naquele mês. A coparticipação só é cobrada quando há utilização de procedimento elegível para esse fator moderador.
Segundo os artigos 30 e 31 da Lei nº9656/98, em caso de encerramento do vínculo empregatício por aposentadoria ou demissão sem justa causa, o funcionário que já realizava contribuições poderá permanecer no plano de saúde com a condição de assumir seu pagamento integral. Já para o funcionário que realiza pagamentos de coparticipação, a permanência nesses casos não está assegurada.